1. DO OBJETIVO E DA APLICAÇÃO

Este Regulamento tem como objetivo definir normas para a prestação e utilização dos serviços da Biblioteca Francisca Keller, sigla BFK, garantindo o perfeito funcionamento de suas atividades, tanto aos usuários do PPGAS como de outras Unidades da UFRJ e à comunidade em geral.

 

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS

 

2.1 FUNCIONAMENTO

A Biblioteca funciona para atendimento ao público ininterruptamente de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 16:30h.

 

2.2 USUÁRIOS

São considerados usuários da Biblioteca:

I – os docentes da UFRJ (ativos e inativos);

II – o pessoal técnico-administrativo da UFRJ;

III – os alunos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado da UFRJ;

IV – membros da comunidade local e regional (visitantes, pesquisadores, estudantes de outras instituições, alunos diplomados egressos da UFRJ).

§ 1.º O usuário que possui mais de um vínculo institucional com a Universidade, como: aluno/funcionário; aluno de graduação/aluno de pós-graduação; professor/aluno de pós-graduação, dentre outros, será inscrito em apenas um vínculo institucional na Biblioteca, definindo-se como critério a utilização daquele que ofereça maiores benefícios.

§ 2.º  É permitida a realização de cadastro na Biblioteca por aluno participante de intercâmbio nacional e/ou internacional, desde que esteja munido de carta de apresentação fornecida pela Secretaria do PPGAS, em que deve constar o período do vínculo de intercâmbio.

 

2.3 CHEFIA

A Chefia da Biblioteca deve incidir sobre profissional com Bacharelado em Biblioteconomia.

Parágrafo único. A Biblioteca é subordinada à Direção do PPGAS.

 

3 SERVIÇOS

 

3.1 EMPRÉSTIMOS

A BFK disponibiliza para os usuários cadastrados as seguintes modalidades de empréstimo:

I – o empréstimo domiciliar; e

II – o empréstimo entre bibliotecas

§ 1.º Para usufruir de qualquer modalidade de empréstimo junto à Biblioteca, os docentes e o pessoal técnico administrativo da UFRJ devem apresentar no ato da inscrição documentos de identificação. Para o corpo discente, qualquer documento que contenha foto.

§ 2.º As inscrições terão validade por semestre letivo, devendo ser renovadas todo início de semestre.

§ 3.º Fica automaticamente suspensa qualquer modalidade de empréstimo ao aluno que solicitar trancamento ou cancelamento de sua matrícula na Universidade.

 

3.1.1 Empréstimo Domiciliar

O empréstimo domiciliar está disponível a todos os usuários devidamente cadastrados na Biblioteca.

Parágrafo único. É vedado o empréstimo domiciliar aos membros da comunidade local e regional, exceto para a modalidade de Empréstimo entre Bibliotecas.

Parágrafo único. Fica automaticamente suspensa qualquer modalidade de empréstimo ao aluno que solicitar trancamento ou cancelamento de sua matrícula na Universidade.

Parágrafo único. O usuário pode efetivar o empréstimo de somente um exemplar da mesma obra.

 

3.1.2 Bibliografia de curso

Materiais (livros, periódicos, folhetos, etc.) indicados como bibliografia de curso das disciplinas oferecidas pelo PPGAS, serão colocados em regime especial de circulação, não sendo permitido seu empréstimo, salvo autorização do Professor responsável pela disciplina.

§ 1.º A critério da Biblioteca, um ou mais exemplares destas obras poderão permanecer para consulta apenas nas dependências da Biblioteca.

§ 2.º Os professores que desejarem indicar à Biblioteca obras para as quais recomendam regime especial de circulação deverão fazê-lo com antecedência mínima de quinze dias em relação ao período letivo das disciplinas correspondentes.

 

3.1.3 Prazos e limite de empréstimos

Os prazos para empréstimo, o tipo e a quantidade de acervo a ser retirada variam de acordo com o usuário, conforme a tabela a seguir:

Tabela emprestimos1

 

3.1.4 Empréstimo entre Bibliotecas

O empréstimo entre bibliotecas é aberto a todos os usuários inscritos na BFK, observadas as normas de empréstimo da biblioteca e somente no caso de a biblioteca não possuir a publicação desejada.

§ 1.º As solicitações de empréstimo a outras bibliotecas deverão ser efetuadas pelo Setor de Referência através de formulário próprio, carimbado e assinado pelo Bibliotecário.

§ 2.º Empréstimos solicitados por outras bibliotecas serão atendidos mediante apresentação do Formulário de Empréstimo entre Bibliotecas, devidamente identificado e assinado pelo Bibliotecário solicitante.

§ 3.º As bibliotecas ao solicitarem o empréstimo de uma obra, ficam por ela responsáveis e, em caso de dano ou extravio, devem providenciar sua substituição, ficando impossibilitadas de retirar outra publicação até que seja feita a sua reposição.

 

3.2 DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

3.2.1 Renovação

O usuário pode efetuar a renovação das obras emprestadas pelo mesmo período do empréstimo inicial, desde que não haja reservas e nem conste em seu nome, débito em quaisquer Bibliotecas da UFRJ.

§ 1.ºA renovação do empréstimo pode ser realizada no balcão de empréstimos, pelo telefone ou e-mail da Biblioteca, ou pela Base Minerva.

§ 2.º Não havendo reserva, a mesma obra pode ser renovada sem limite.

 

3.2.2 Reserva

As obras que estão emprestadas podem ser reservadas por outros usuários.

§ 1.º O limite máximo de reservas simultâneas varia conforme tipo de usuário descrito no Anexo II deste Regulamento, as quais ficam à sua disposição para empréstimo, pelo período de sete dias corridos, a partir da data de devolução pelo usuário que detém a obra.

§ 2.º A reserva de obra poderá ser realizada no balcão de atendimento ou pela Base Minerva.

 

3.2.3 Devolução 

A devolução de obras somente se efetiva mediante a sua entrega ao funcionário responsável pelo atendimento e após processada a respectiva baixa da obra no sistema. É dever do usuário controlar as datas de devolução de obras retiradas.

 

3.2.4 Atraso e Penalidades

Em caso de atraso na devolução das obras emprestadas, o usuário ficará suspenso pelo tempo equivalente ao de atraso de cada item.

§ 1.º A multa é cobrada por dia de atraso para os empréstimos domiciliares e são considerados os sábados, domingos e feriados, exceto greves e/ou paralisações da UFRJ ou do PPGAS.

§ 2.º Qualquer pendência de empréstimo (suspensão, documentos não devolvidos) permanecerá cadastrada no sistema de controle do usuário, impedindo novo empréstimo até a sua quitação.

§ 3.º A Biblioteca não se responsabiliza por obras deixadas pelo usuário em suas dependências e/ou com pessoas não autorizadas a receber as obras que estão sendo devolvidas.

 

3.2.5 Extravio

Em caso de extravio de obra, o usuário deve comunicar o fato à Biblioteca e repor a mesma. Para obras esgotadas, o usuário deverá repor outra de interesse da Biblioteca.

Parágrafo único. Enquanto a obra não for substituída ou paga, o usuário ficará suspenso.

 

3.2.6 Descarte

A Biblioteca pode efetuar descarte de obras obsoletas ou sem condições de reparo, uma vez autorizado pela Chefia da Biblioteca.

 

4 SALA DE LEITURA

A Sala de Leitura da Biblioteca serve, exclusivamente, para a realização de estudos e trabalhos. Seu acesso é livre ao público em geral.

O espaço requer silêncio, devendo o usuário zelar para que todos possam aproveitar ao máximo o tempo destinado à leitura e à pesquisa.

Dispõe de uma impressora multifuncional para realizar impressões (máximo de 10 páginas) e digitalizações.

Parágrafo único. O funcionário mais próximo é o responsável para alertar o usuário que descumpre o determinado no caput deste artigo e, no caso de persistência, o fato deve ser encaminhado ao Bibliotecário Responsável pela Biblioteca para as providências cabíveis.

 

5 SERVIÇO REPROGRÁFICO

As obras podem ser retiradas para reprografia. No caso de usuários sem vínculo com a UFRJ, será necessária a retenção de um documento válido, com foto. Lembrando que o material só poderá ser fotocopiado em parte, de acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610 de 19/02/1998). 

 

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

§ 1.º É dever dos usuários zelar pelos bens da Biblioteca, bem como pelos retirados em seu nome, estando os infratores sujeitos às penalidades cabíveis e ao ressarcimento dos danos causados.

§ 2.º É vedada a permanência de usuários nas dependências da Biblioteca portando  alimentos, bebidas e assemelhados.

§ 3.º É vedado fumar nas dependências da Biblioteca.

§ 4.º É vedada a utilização de telefone celular nas dependências do Salão de Leitura da Biblioteca, sendo permitido seu porte, desde que permaneça em modo silencioso ou desligado.

§ 5.º Os funcionários da Biblioteca podem solicitar a identificação de qualquer pessoa que estiver transitando em suas dependências. 

Parágrafo único As dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela Chefia da Biblioteca

 

UFRJ Biblioteca Francisca Keller - PPGAS/MN/UFRJ
Desenvolvido por: TIC/UFRJ